quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Localização de menores desaparecidos

A lei 11.259 de 30/12/2005 alterou o Artigo 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acrescentando o seguinte texo:
"§ 2º A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido."
Assim, em acaso de desaparecimento de um menor de idade, as autoridades competentes devem proceder à procura imediatamente após a comunicação do fato. Se, ao comunicar o fato, a polícia alegar que as buscas só devem ser iniciadas em 24 ou 48 horas peça para a autoridade policial ler o artigo 208 do ECA.
Por: P.S.A.

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