terça-feira, 27 de outubro de 2009

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Certidão de Quitação Eleitoral pela internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza na página http://www.tse.gov.br alguns serviços de interesse do eleitor. Podem ser obtidas on-line a Certidão de Quitação Eleitoral e a Certidão de Crimes Eleitorais. Também é possível verificar a situação do título eleitoral e os locais de votação, além de outros serviços.
Se você perdeu aquelas tirinhas de papel para comprovar que votou nas últimas eleições, não se preocupe, você pode emitir gratuitamente em sua casa a Certidão de Quitação Eleitoral. Basta acessar o site http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao_blank.htm e preeencher os campos solicitados.
É mais uma conquista da cidadania.
Por P.S.A.

Dicas de como evitar furtos e roubos de veículos

1. Para estacionar, prefira os locais bem iluminados e com grande movimentação de pessoas. Embarque e desembarque rapidamente. Esqueça o estacionamento na rua se tiver garagem. Se possível,estando fora de casa deixe o carro em estacionamentos particulares ou próximo a postos da polícia. Só Pare nos acostamentos das rodovias e em locais ermos somente em situações de emergência. Fique atento à aproximação de estranhos.
2. Se seu carro apresentar um defeito e parar de funcionar, desconfie sempre de estranhos que ofereçam ajuda. Chame o socorro de urgência de sua confiança;
3. Se o carro estiver estacionado, nunca permaneça no interior do veículo. Se estiver esperando alguém, feche o carro e aguarde em outro lugar. Se for necessário permanecer no interior de um veículo estacionado na via pública esteja alerta à aproximação de estranhos. O ideal é ter visão ampla de todos os lados do veiculo estacionado.
4. Antes de entrar no veículo, olhe bem ao seu redor. Havendo alguma movimentação suspeita de indivíduos, procure esperar para adentrar no veículo ou chame a polícia. À noite, principalmente, dê a partida e arranque tão logo ingresse no automóvel, colocando o cinto de segurança com o carro já em movimento. Nos semáforos, pare sempre com a primeira marcha engatada.
5. Não confie as chaves do veículo a flanelinhas e lavadores de automóveis. Estes podem estar sendo usados por criminosos para obterem cópias das chaves do seu veículo. Ao entregar o veículo a manobristas, identifique-os e exija comprovante.
6. Depois de estacionar feche os vidros e todas as portas, inclusive o porta-malas. Jamais deixe o carro aberto ou com a chave na ignição, mesmo que o afastamento dure pouco tempo. Nunca saia do carro e deixe o motor funcionando.
7. É mais seguro dirigir com os vidros fechados e a trava interna das portas acionada.
8. Utilize sistemas de segurança (equipamentos) que dificultem a ação de criminosos, tais como corta-corrente (interruptores elétricos e de combustível), alarmes, trava mecânica de pedais e volante, bloqueador de rodas, rastreador, etc. Sempre que possível faça seguro contra furto e roubo;
9. Não deixe objetos de valor à vista dentro dos veículos, tranque-os no porta-malas sempre que possível. Evite o uso ostensivo de jóias quando estiver dirigindo, evite o transporte de valores se estiver desacompanhado e lembre-se que Os aparelhos de som são uns dos acessórios mais visados pelos ladrões. Procure instalar o seu com bandeja removível e leve-o consigo quando deixar o veículo na rua. Se não puder fazê-lo, esconda-o no porta-malas. O Uso de película dificulta para os bandidos a visibilidade interna dos veículos, porém, respeite os limites de visibilidade da película senão estará cometendo infração grave, segundo o CTB.
10. Nunca deixe os documentos originais do veículo no interior dele. Utilize fotocópias dos documentos, autenticadas pela repartição de trânsito.
11. Antes de entrar em casa, passe em frente, se perceber a presença de suspeitos nas imediações, chame a polícia (190).
12. Não dê carona a estranhos.
13. Se perceber que está sendo seguido ou se sofrer albaroamento, provocado de forma proposital, por outro veículo não pare, dirija-se até às vias de grande movimento e relate o fato ao primeiro policial que encontrar.
14. Não se descuide e ande atento, mas se por ventura for assaltado ao veículo, não reaja. Sua vida vale muito mais.

Referência: Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
Disponível em: http://sindirepa-sp.org.br/noticias_110906.asp

Por P.S.A.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Dicas para segurança residencial nas férias

São elas:
1) Não deixe as luzes externas acesas. Durante a noite, pode indicar que há alguém na casa, mas durante o dia, deixa explícito que a casa está vazia;
2) Procure conhecer seus vizinhos e combine com ele medidas de auxílio mútuo;
3) Não comente com estranhos sobre viagens ou ausências de casa;
4) Comunique sua ausência a um vizinho de confiança;
5) Telefone para ele de vez em quando para saber se está tudo bem;
6) Evite deixar chaves nas portas ou próximo a elas. Os ladrões podem tentar "pescar" a chave, usando uma janela, ou derrubá-la, puxando-a por baixo da porta com um pedaço de papel ou tapete;
7) Peça para algum vizinho ou parente recolher correspondências visíveis e suspenda a entrega de jornais e revistas;
8) Nas ausências prolongadas, peça a um parente para visitar periodicamente sua casa, para demonstrar a presença de pessoas (abrindo janelas, regando jardins, entrando com o carro na garagem e etc.);
9) Não deixe jóias ou dinheiro em casa, mesmo dentro de cofres;
10) Use cofres de bancos;
11) No caso de residências com jardim na frente, contrate alguém para mantê-lo limpo, evitando aspecto de abandono;
12) Utilize timers para ligar um rádio ou uma televisão, para dar a impressão de ocupação da residência;
13) Só deixe chaves com pessoas de absoluta confiança;
14) Evite colocar cadeado do lado externo do portão. Isso pode denunciar a ausência dos moradores;
15) Desligue a campainha. Assim, você deixa em dúvida quem vier a usá-la somente para verificar se há alguém em casa.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Localização de menores desaparecidos

A lei 11.259 de 30/12/2005 alterou o Artigo 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acrescentando o seguinte texo:
"§ 2º A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido."
Assim, em acaso de desaparecimento de um menor de idade, as autoridades competentes devem proceder à procura imediatamente após a comunicação do fato. Se, ao comunicar o fato, a polícia alegar que as buscas só devem ser iniciadas em 24 ou 48 horas peça para a autoridade policial ler o artigo 208 do ECA.
Por: P.S.A.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Telefones de emergência / úteis

TELEFONES DE EMERGÊNCIA
192 SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
193 Corpo de Bombeiros
190 Polícia Militar


TELEFONES ÚTEIS
181 Disque Denúncia
191 Polícia Rodoviária Federal
194 Polícia Federal
197 Polícia Civil
199 Defesa Civil
180 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
100 denúncias de exploração sexual contra crianças e adolescentes.
142 Central de Atendimento a Portadores de Necessidades Especiais da Audição e Fala
Central Antiveneno 0800 284 4343
Disque-Meio Ambiente 0800 71 1400
Fala Brasil - Ministério da Educação 0800 61 6161
Ibama 0800 61 8080 / 152
INSS - Prevfone 0800 78 0191 / 135
Pró-Menor 0800 71 3020
Receitafone 0300 789 0300
SOS-Tortura 0800 707 5551
Disque Saúde: 0800 61 1997

A importância da DENÚNCIA

"A denúncia é uma ferramenta de garantia de direitos coletivos. Quando acontece a violação dos direitos humanos, não é um “problema do outro”, mas um problema de todos. A denúncia serve para que a sociedade evolua, possa garantir esses direitos e realizar um controle social eficaz, além de não deixar que qualquer tipo de abuso passe despercebido".
(
http://ciranda.org.br:9080/site/publico/view_noticia.jsp?id=3242&categoria_codigo=3)
Antes de qualquer coisa, a denúncia é um instrumento de cidadania. Qualquer informação fornecida pelos cidadãos poderá ser relevante à atuação dos órgãos estatais responsáveis pela repressão dos abusos cometidos contra as leis, contra os costumes, enfim, contra a sociedade em geral no estado democrático de direito.
O esforço investigativo das polícias, do Ministério Público, do Judiciário, dentre outros órgãos oficiais, nem sempre é suficiente para elucidação dos crimes. Daí a importância da denúncia dos cidadãos para a efetiva punibilidade dos que estão “fora da lei”, bem como para a eficiência dos órgãos públicos e a eficácia da própria lei.
A sociedade, visivelmente, tem evoluído e, graças ao acesso mais democrático aos meios de comunicação, tem melhorado os níveis de educação e consciência. Assim sendo, a população não pode aceitar impunidade nem omissão devendo, portanto, denunciar como forma de contribuir positivamente para uma sociedade mais justa, igualitária e cidadã.
Denunciar é ser inteligente e cidadão.
Dica:
Aos que temem sofrer represálias por denunciar, denuncie de forma anônima utilizando um telefone público bem longe de sua residência ou do local do crime.

Por: P.S.A.